Exames Ocupacionais

Para maior comodidades de nossos clientes os Exames Ocupacionais Clinicos e complementares poderão ser Realizados nos estabelecimentos dos Clientes. Desta forma, a GESCON Ocupacional estará enviando profissionais da área médica para os devidos procedimentos, trazendo eficácia e personalização ao gerenciamento do PCMSO.

1 - CONDIÇÕES

1.1 NÚMERO MÍNIMO DE EXAMES

Para a realiação dos exames ocupacionais clinicos e complementares "in loco" será necessário o estabelecimento de um número mínimo de exames. Desta forma, entre em contato com seu gestor para maiores informações.

1.2 - DA ESTRUTURA

É necessário a disponibilização, por parte do cliente, de sala acusticamente isolada, onde o profissional da saúde prestará o atendimento ao trabalhador.

1.3 - DO PRÉ AGENDAMENTO

Os exames deverão ser agendados com antecedencia.

2 - DOS VALORES

Os valores dos exames realizados "in loco" poderão ter um acrescimo de 12% ao valor dos exames contratados, dependendo do número de exames solicitados.

_____________________________________________________________________________________________________________________

1.     Exames Ocupacionais Clínicos são:

·         Admissionais – Devem ser realizados antes que o trabalhador assuma suas atividades;

·         Periódicos – Devem ser realizados de acordo com os seguintes intervalos mínimos de tempo:

o    Para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doenças ocupacionais, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico do trabalho.

o    Para os demais trabalhadores:

§  Anual – Quando menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade;

§  Bianual – Para os trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade.

·         Retorno ao Trabalho/Retorno ao trabalho assistido- Deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto

·         Mudança de Função – Será obrigatoriamente realizado antes que o trabalhador assuma suas novas funções.

·         Demissionais- Obrigatoriamente realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

o    135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;

o    90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.

2.     Exames Complementares / Laboratoriais – São realizados de acordo com o PCMSO

 


Crie um site gratuito Webnode