Assédio moral no emprego
É a ação ou omissão, por dolo ou culpa, cometida pelo empregador ou seus prepostos, de natureza psicológica e repetitiva, ofendendo a dignidade, personalidade e integridade do trabalhador, que é humilhado e constrangido durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.
Fundamentação:
- Artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei Municipal de São Paulo nº 13.288/01
- Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3.291/02
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Referências bibliográficas:
- MARTINS, Sérgio Pinto. Assédio Moral no Emprego. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2012.