Assédio moral no emprego

04/03/2014 12:28

 

É a ação ou omissão, por dolo ou culpa, cometida pelo empregador ou seus prepostos, de natureza psicológica e repetitiva, ofendendo a dignidade, personalidade e integridade do trabalhador, que é humilhado e constrangido durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.

 

Fundamentação:

  • Artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei Municipal de São Paulo nº 13.288/01
  • Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3.291/02

 

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Referências bibliográficas:

  • MARTINS, Sérgio Pinto. Assédio Moral no Emprego. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2012.