Dispõe sobre a aprovação de nova versão dos Leiautes do eSocial
Dispõe sobre a aprovação de nova versão dos Leiautes do eSocial. RESOLUÇÃO Nº 8, DE 15 DE MAIO DE 2017 O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve: Art. 1° Aprovar a versão 2.2.02 dos Leiautes do eSocial e respectivos anexos, disponíveis no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço https://www.esocial.gov.br. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 7/2017, de 16 de março de 2017. Art. 4° Esta Resolução revoga Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 5/2016, de 02/09/2016 entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO |