Empregadora é condenada por convocar empregada em auxílio-doença por anúncio de jornal

24/11/2015 00:40

Empregadora é condenada por convocar empregada em auxílio-doença por 
anúncio de jornal

Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação por 
dano moral do Banco do Brasil por publicar em jornal anúncio de 
convocação ao trabalho, com ameaça de demissão por abandono, de 
empregada que se encontrava convalescendo de uma cirurgia, em 
auxílio-doença, sem poder comparecer pessoalmente ao local de trabalho. 
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que confirmou a 
indenização calculada em R$ 15 mil pelo juiz de primeiro grau, entendeu 
que a atitude da empresa foi descabida e abusiva, enquadrando-se no 
artigo 17 do Código Civil, que não permite a utilização de nome de 
pessoa em publicação que o "exponha ao desprezo público".

De acordo com o processo, a bancária começou a trabalhar na instituição 
financeira em 1983, e foi afastada por auxílio-doença pelo INSS em 
2003. O benefício foi reativado em abril de 2010, e o anúncio de 
convocação para o retorno ao serviço foi publicado em outubro no jornal 
Zero Hora, de Porto Alegre (RS).

Em sua defesa, o BB alegou que buscou contato por todos os meios com a 
empregada, "tendo como última instância a publicação de nota de 
convocação para que regularizasse a sua situação junto ao Recursos 
Humanos, inclusive por representante legal constituído".

No entanto, o Tribunal Regional destacou em sua decisão que o banco 
comunicou em abril à empregada que o benefício do INSS havia sido 
reativado, o que demonstra seu conhecimento sobre a sua situação de 
saúde e a suspensão do contrato em função do benefício previdenciário. 
Tal situação, segundo o TRT, é incompatível com os elementos necessários 
ao abandono de emprego. Ressaltou ainda que a bancária havia respondido 
a um contato por e-mail, noticiando a impossibilidade de comparecimento 
pessoal ao banco em 23/9/2010.

TST

A Terceira Turma do TST não conheceu do recurso de revista do BB. Para o 
ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo, houve ofensa à 
dignidade da empregada, de acordo com o que ficou demonstrado nos autos. 
"A conduta do banco mostrou-se abusiva, ferindo a própria boa-fé 
objetiva e a regra do artigo 17 do Código Civil, como bem afirmado pelo 
TRT", concluiu.

(Augusto Fontenele/CF)

Processo: RR-721-66.2012.5.04.0204