Empresa deve ressarcir o INSS por benefício em acidente de trabalho
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, por unanimidade, negou apelação de uma construtora contra sentença da 2ª Vara Federal de Minas Gerais. Trata-se de ação regressiva proposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a empresa para o ressarcimento das despesas da concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez em virtude de acidente de trabalho ocorrido com um empregado da firma com atuação no Triângulo Mineiro.
A empresa entrou com o recurso sob o argumento de que o acidente não ocorreu por culpa da firma e alegou que o Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT) foi instituído justamente para cobrir as despesas do INSS com os benefícios concedidos em decorrência de incidentes do tipo, já que o empregado negligenciou sua própria segurança.
Para o relator, desembargador federal Kassio Marques, ficou demonstrada a negligência da empresa ao deixar de adotar as medidas de segurança necessárias por não ter fornecido os equipamentos de proteção e por não ter fiscalizado o uso da escada pelo empregado, em desacordo com as normas de segurança. Por isso, ele considerou que o INSS tem legitimidade para ingressar com ação regressiva contra os responsáveis pelos danos causados não só a seus empregados como também a terceiros em gastos com a concessão de benefícios previdenciários.
O desembargador ressaltou que o SAT não se confunde com seguro destinado a arcar com os custos de acidentes de trabalho. Dessa maneira, a contribuição não livra a construtora de sua responsabilização pela culpa em acidente de trabalho resultante da própria negligência quanto aos padrões de segurança indicados para a proteção individual e coletiva.
Nos últimos anos, a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou 4.500 ações contra empresas responsabilizadas por acidentes de funcionários que podem resultar na recuperação de R$1 bilhão à Previdência Social. Cerca de 500 processos foram movidos somente este ano, em que houve comprovação de que a empresa não tomou providências para evitar os acidentes.
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, por unanimidade, negou apelação de uma construtora contra sentença da 2ª Vara Federal de Minas Gerais. Trata-se de ação regressiva proposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a empresa para o ressarcimento das despesas da concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez em virtude de acidente de trabalho ocorrido com um empregado da firma com atuação no Triângulo Mineiro.
A empresa entrou com o recurso sob o argumento de que o acidente não ocorreu por culpa da firma e alegou que o Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT) foi instituído justamente para cobrir as despesas do INSS com os benefícios concedidos em decorrência de incidentes do tipo, já que o empregado negligenciou sua própria segurança.
Para o relator, desembargador federal Kassio Marques, ficou demonstrada a negligência da empresa ao deixar de adotar as medidas de segurança necessárias por não ter fornecido os equipamentos de proteção e por não ter fiscalizado o uso da escada pelo empregado, em desacordo com as normas de segurança. Por isso, ele considerou que o INSS tem legitimidade para ingressar com ação regressiva contra os responsáveis pelos danos causados não só a seus empregados como também a terceiros em gastos com a concessão de benefícios previdenciários.
O desembargador ressaltou que o SAT não se confunde com seguro destinado a arcar com os custos de acidentes de trabalho. Dessa maneira, a contribuição não livra a construtora de sua responsabilização pela culpa em acidente de trabalho resultante da própria negligência quanto aos padrões de segurança indicados para a proteção individual e coletiva.
Nos últimos anos, a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou 4.500 ações contra empresas responsabilizadas por acidentes de funcionários que podem resultar na recuperação de R$1 bilhão à Previdência Social. Cerca de 500 processos foram movidos somente este ano, em que houve comprovação de que a empresa não tomou providências para evitar os acidentes.