Procuradorias conseguem reaver R$ 21 mil ao INSS em virtude de descumprimento de normas de segurança
Data: 01/04/2014 / Fonte: Advocacia Geral da União
Manhuaçu/MG - A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, indenização de R$ 21.379,12 pelas despesas causadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com pagamento de auxílio-doença a segurado lesionado ao cair de prédio durante trabalho em Manhuaçu, Minas Gerais. Os procuradores confirmaram que o acidente aconteceu por descumprimento de normas exigidas para a segurança.
O segurado que atuava como encarregado de obras passou a receber auxílio do INSS após queda de uma altura de 12 metros. O trabalhador desmontava um andaime na fachada externa de um prédio, ocasionando lesões na face, pernas e bacia.
O Escritório de Representação (ER) da Procuradoria-Geral Federal (PGF) em Governador Valadares/MG e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) atuaram para assegurar a recuperação dos valores. As unidades da AGU comprovaram que não foram apresentados documentos que demonstrassem o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) pelo trabalhador.
Os procuradores da AGU destacaram que segundo laudo produzido por auditor-fiscal do Ministério do Trabalho, o episódio decorreu da negligência do dono da obra, pois a desmontagem do andaime estava sendo executada pelo empregado sem o devido treinamento e sem uso de equipamentos de proteção. As unidades da AGU informaram, ainda, que não houve qualquer planejamento da atividade.
A Subseção Judiciária de Manhuaçu/MG reconheceu necessidade em ressarcir a autarquia por todos os gastos assumidos em virtude da concessão do benefício previdenciário. A Justiça destacou que ficou evidenciada a negligência da empresa pela omissão de precauções para evitar o ocorrido.