TST - Motorista de ônibus elétrico não consegue receber adicional de periculosidade

27/03/2014 01:46

Um motorista de ônibus elétrico (trólebus) da região metropolitana de São Paulo (SP) não conseguiu adicional de periculosidade por risco de choque durante o serviço.  A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso do motorista e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP) não reconhecendo o direito ao adicional.

 

Embora no processo o laudo pericial tenha constatado que o motorista trabalhava em condições perigosas, com risco de choque elétrico, o TRT ressaltou que suas atividades não constam em nenhum texto legal ou norma que regulamentam o direito à periculosidade.

 

Para o TRT, o motorista não se expõe a risco de choque, pois não lidaria diretamente com energia elétrica. A vingar a tese pericial, que considerou até mesmo a área interna do trólebus como de risco, deveria ser totalmente banido tal tipo de transporte, para se evitar desastres com os passageiros, concluiu o tribunal.

 

 O autor da ação trabalhista era empregado da Metra Sistema Metropolitano de Transportes Ltda., concessionária do sistema de transporte, onde prestou serviço de 2002 a 2009.  No pedido para receber o adicional de periculosidade, ele alegou que o trólebus circula numa linha com 3000 volts, recebendo diretamente 600 volts. Além disso, informou que fazia a recolocação de cabos desencapados apenas com uma luva, sem proteção adequada.

 

O TRT reformou julgamento de primeiro grau que havia condenado a concessionária no pagamento do adicional de periculosidade com base no laudo pericial.  Em sua decisão, o tribunal destacou ainda que o próprio histórico do uso de ônibus elétrico em diversos países não colabora com a tese de atividade perigosa. Ao contrário, são ônibus que circulam há décadas, em todo o mundo, e jamais se ouviu falar de acidente por descarga elétrica, quer em passageiros, quer em motoristas.

 

TST

 

A Primeira Turma do TST não deu provimento ao agravo de instrumento do motorista. De acordo com o desembargador convocado José Maria Quadros de Alencar, relator do recurso, a decisão do TRT não pode ser revista pela Turma. Isso só poderia ocorrer com uma nova análise de fatos e provas, o que não é permitido nessa fase do processo, de acordo com a Súmula n.º 126 do TST.

 

Processo: AIRR - 53100-33.2009.5.02.0466

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho