Recursos Administrativos
NTEP – NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO: “assim denominada a relação que se estabelece entre entidade mórbida (Agrupamento- CID) e o segmento econômico (CNAE-Classe) do empregador.”atarvés deste instrumento, caso haja afastamento, existe apossibilidade de ser considerado o beneficio por acidente do trabalho, frene ao afastamento do empregado, independente da emissão de CAT.
FAP – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO: “é um multiplicador sobre a alíquota de 1%, 2% ou 3% correspondente ao enquadramento da empresa segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE preponderante, nos termos do Anexo V do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, Esse multiplicador deve variar em um intervalo fechado contínuo de 0,5 a 2,0”. Definição apontada pela Resolução MPS/CNPS n. 1.308/09.
Desta forma, frente a estes dois institutos, elaboramos a análise e o requerimento de adequação frente ao orgão previdenciário.