NR 9 - PPRA
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
O PPRA/DA tem por finalidade atender as exigências da Norma Regulamentadora 9 que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA/DA e às exigências previstas nos Decretos, Ordens de Serviço e Instruções Normativas oriundas do Ministério da Previdência Social - MPS e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
As condições de trabalho, que dão ou não direito à aposentadoria especial, deverão ser comprovadas pelas demonstrações ambientais, que fazem parte das obrigações acessórias dispostas na legislação previdenciária e trabalhista.
O PPRA proposto pela HSM inclui as seguintes etapas:
RNC - Relatório de não Conformidade
Antecipação dos Riscos (Q/F/B)
Reconhecimento dos Riscos
Avaliação dos Riscos
Controle dos Riscos
Avaliação quantitativa de ruido (pontual)
Avaliação de Iluminância e adequanção quanto NBR 5413
Demonstração Ambiental - fins previdenciários